A cada dia a oferta de crédito ao consumidor é maior. Prazos mais longos, taxas de juros supostamente baixas, dispensa de consulta a cadastros de proteção ao crédito são algumas das várias facilidades que lhe são oferecidas.
Por outro lado, o superendividamento mostra-se como, mais do que um problema real, uma epidemia em nossa sociedade e em nossa economia, seja a doméstica, seja a nacionalmente considerada.
Recentemente, acórdão proferido no Recurso Especial 1.036.818/RS, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), de relatoria da ministra Nancy Andrighi deixou clara a possibilidade de limitação da taxa de juros para impedir a prática de juros abusivos pelas instituições financeiras.
Por outro lado, o superendividamento mostra-se como, mais do que um problema real, uma epidemia em nossa sociedade e em nossa economia, seja a doméstica, seja a nacionalmente considerada.
Recentemente, acórdão proferido no Recurso Especial 1.036.818/RS, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), de relatoria da ministra Nancy Andrighi deixou clara a possibilidade de limitação da taxa de juros para impedir a prática de juros abusivos pelas instituições financeiras.
O que acontece é que a nossa Legislação não permite que se cobre juros capitalizados ou seja JURO sobre JURO. Porem sendo esse método de amortização aplicado na “Tabela Price” é ilegal. Exatamente por esse motivo quando o consumidor financia um bem... acaba pagando quase o dobro do valor que adquiriu emprestado.
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